Decreto nº 5.708 de 23/02/2006. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO TRIGESIMO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 39, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA DO PERU, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.

DECRETO Nº 5.708, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 22 de novembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Governos da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-membros da Comunidade Andina) e da República Federativa do Brasil, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 12 de agosto de 1999, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica no 39, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto no 3.138, de 16 de agosto de 1999;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em Montevidéu, em 22 de novembro de 2005, o Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e República do Peru;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado, para todos os efeitos, o Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 39 ASSINADO ENTRE AS REPÚBLICAS DA COLÔMBIA, DO EQUADOR, DO PERU E DA VENEZUELA, PAÍSES-MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA, E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Trigésimo Segundo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, de acordo com os poderes apresentados em boa e devida forma, oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA o...

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