Decreto nº 5.724 de 16/03/2006. DISPÕE SOBRE OS CARGOS PRIVATIVOS DE OFICIAL-GENERAL DO EXERCITO EM TEMPO DE PAZ.

DECRETO Nº 5.724, DE 16 DE MARÇO DE 2006.

Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.150, de 1o de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1° São privativos de Oficial-General os seguintes cargos, integrantes da estrutura básica do Exército:

I - do posto de General-de-Exército:

a) Chefe do Estado-Maior do Exército;

b) Chefe de Departamento;

c) Comandante de Operações Terrestres;

d) Comandante Militar de Área, exceto Comandante Militar do Planalto; e

e) Secretário de Economia e Finanças;

II - do posto de General-de-Divisão Combatente:

a) Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;

b) Vice-Chefe de Departamento, exceto Vice-Chefe do Departamento Logístico;

c) Comandante Militar do Planalto;

d) Comandante de Divisão de Exército;

e) Comandante de Região Militar e Divisão de Exército; e

f) Subcomandante de Operações Terrestres;

III - do posto de General-de-Divisão Combatente ou Intendente:

a) Subsecretário de Economia e Finanças; e

b) Vice-Chefe do Departamento Logístico;

IV - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente:

a) Comandante de Região Militar;

b) Chefe do Gabinete do Comandante do Exército;

c) Secretário-Geral do Exército;

d) Diretor de Órgão de Apoio, exceto os cargos privativos de General Engenheiro Militar, Intendente e Médico;

e) Subchefe do Estado-Maior do Exército, exceto o 6º Subchefe ;

f) Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;

g) Subchefe do Comando de Operações Terrestres;

h) Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;

i) Chefe do Centro de Inteligência do Exército;

j) Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras; e

l) Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;

V - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente ou Intendente:

a) Diretor de Suprimento;

b) Diretor de Auditoria;

c) Diretor de Transporte e Mobilização;

d) Diretor de Civis, Inativos e Pensionistas;

e) Assessor Especial do Gabinete do Comandante do Exército;

f) 6º Subchefe do Estado-Maior do Exército; e

g) Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal;

VI - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente ou Engenheiro Militar: Diretor de Patrimônio;

VII - do posto de General-de-Brigada Combatente:

a)...

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