Decreto nº 5.736 de 27/03/2006. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA FRANCESA RELATIVO AO EMPREGO ASSALARIADO DOS FAMILIARES DOS AGENTES DAS MISSÕES OFICIAIS DE CADA ESTADO NO OUTRO, CELEBRADO EM PARIS, EM 28 DE MAIO DE 1996.

DECRETO Nº 5.736, DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao Emprego Assalariado dos Familiares dos Agentes das Missões Oficiais de cada Estado no Outro, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram em Paris, em 28 de maio de 1996, um Acordo relativo ao Emprego Assalariado dos Familiares dos Agentes das Missões Oficiais de cada Estado no Outro;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 26, de 7 de maio de 1997;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1o de novembro de 2003, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo XVI;

DECRETA:

Art. 1º O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao Emprego Assalariado dos Familiares dos Agentes das Missões Oficiais de cada Estado no Outro, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA RELATIVO AO EMPREGO ASSALARIADO DOS FAMILIARES DOS AGENTES DAS MISSÕES OFICIAIS DE CADA ESTADO NO OUTRO

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Francesa,

Considerando o estágio particularmente elevado de entendimento e compreensão existente entre os dois países; e

No intuito de estabelecer novos mecanismos para fortalecimento das suas relações diplomáticas,

Acordam o seguinte:

ARTIGO I

Os dependentes dos funcionários de cada um dos Estados, servindo em uma Missão oficial de seu Governo no outro Estado no qual não reside de forma permanente são autorizados a exercer uma atividade remunerada nesse país, desde que preencham os requisitos legislativos e...

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