Decreto nº 5.769 de 08/05/2006. DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DOS DECRETOS 5.189 E 5.190, AMBOS DE 19 DE AGOSTO DE 2004, QUE REGULAMENTAM A GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO - GIFA DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS DAS CARREIRAS AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL E AUDITORIA FISCAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, BEM COMO DA PARCELA DO PRO-LABORE DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL.

DECRETO Nº 5.769, DE 8 DE MAIO DE 2006.

Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nºs 5.189 e 5.190, ambos de 19 de agosto de 2004, que regulamentam a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras Auditoria da Receita Federal e Auditoria-Fiscal da Previdência Social, bem como da parcela do pró-labore devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º e no § 1º do art. 5º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º Até a publicação do primeiro decreto de execução orçamentária do ano, a apuração considerará a arrecadação acumulada de janeiro a dezembro do ano anterior, fazendo-se os ajustes devidos no segundo mês subseqüente ao da fixação das metas para o exercício." (NR)

Art. 2º O § 5º do art. 4º do Decreto nº...

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