Decreto nº 5.774 de 09/05/2006. DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO PELAS EXPLORADORAS DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS DOS JOGOS DAS SELEÇÕES PELA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL.

DECRETO Nº 5.774, DE 9 DE MAIO DE 2006.

Dispõe sobre a transmissão pelas exploradoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “d” do art. 6o do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,

DECRETA:

Art. 1º A transmissão, por qualquer meio de transporte de sinais, seja via radiodifusão, satélite ou outros, dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol de 2006, a ser realizada na Alemanha, não poderá ser, por qualquer forma, codificada pelas exploradoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens que transmitirem esse evento.

Art. 2º Este Decreto entra em...

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