Decreto nº 5.783 de 24/05/2006. DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 5.783, DE 24 DE MAIO DE 2006.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. um DAS 102.5, da Secretaria-Geral da Presidência da República;

  2. um DAS 102.5, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e

  3. um DAS 102.4, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  4. para a Assessoria Especial do Presidente da República, um DAS 102.5;

  5. para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5; e

  6. para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, um DAS 102.4.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II ao Decreto no 5.719, de 13 de março de 2006, o Anexo II ao Decreto no 5.174, de 9 de agosto de 2004, o Anexo II ao Decreto no 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, e o Anexo II ao Decreto nº 5.364, de 1º de fevereiro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogados o art. 5º e o Anexo IV ao Decreto nº 5.772, de 8 de maio de 2006.

Brasília, 24 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT