Decreto nº 5.805 de 13/06/2006. DISPÕE SOBRE O SALDO REMANESCENTE DAS AUTORIZAÇÕES PARA ADMISSÃO DE PESSOAL, CONSTANTES DO ANEXO V DA LEI 11.100, DE 25 DE JANEIRO DE 2005 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2005.

DECRETO Nº 5.805, DE 13 DE JUNHO DE 2006.

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 89 da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1o

O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005, no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2o

O saldo remanescente de que trata o art. 1o poderá ser utilizado no exercício de 2006, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no § 4o do art. 89 da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

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