Decreto nº 5.815 de 26/06/2006. PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO MUTUA ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA COLOMBIA PARA O COMBATE AO TRAFEGO DE AERONAVES ENVOLVIDAS COM ATIVIDADES ILICITAS TRANSNACIONAIS, CELEBRADO EM CARTAGENA DE INDIAS, EM 7 DE NOVEMBRO DE 1997.

DECRETO Nº 5.815, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição; e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia celebraram em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997, um Acordo de Cooperação Mútua para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 51, de 5 de agosto de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 22 de março de 2006, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo VII;

DECRETA :

Art. 1o O Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimaraes Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.2006.

ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA PARA O COMBATE AO TRÁFEGO DE AERONAVES ENVOLVIDAS COM ATIVIDADES ILÍCITAS TRANSNACIONAIS

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Colômbia

(doravante denominados “Partes”),

Convencidos que o tráfego de aeronaves supostamente envolvidas com atividades ilícitas transnacionais, notadamente o contrabando de armas e munições e o narcotráfico, constitui um problema que afeta as comunidades de ambos os países;

Reconhecendo que o enfrentamento deste problema deve...

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