Decreto nº 5.816 de 26/06/2006. PROMULGA O MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA INDIA REFERENTE A COOPERAÇÃO TECNOLOGICA NA AREA DE MISTURA DE ETANOL EM COMBUSTIVEIS PARA TRANSPORTES, CELEBRADO EM NOVA DELHI, EM 8 DE ABRIL DE 2002.

DECRETO Nº 5.816, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia referente à Cooperação Tecnológica na Área de Mistura de Etanol em Combustíveis para Transportes, celebrado em Nova Delhi, em 8 de abril de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição; e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia celebraram, em Nova Delhi, em 8 de abril de 2002, um Memorando de Entendimento referente à Cooperação Tecnológica na Área de Mistura de Etanol em Combustíveis para Transportes;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo no 29, de 21 de fevereiro de 2006;

Considerando que o Memorando de Entendimento entrou em vigor internacional em 28 de fevereiro de 2006, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo X;

DECRETA:

Art. 1o

O Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia referente à Cooperação Tecnológica na Área de Mistura de Etanol em Combustíveis para Transportes, celebrado em Nova Delhi, em 8 de abril de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando de Entendimento, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.2006.

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ÍNDIA REFERENTE A COOPERAÇÃO TECNOLÓGICA NA ÁREA DE MISTURA DE ETANOL EM COMBUSTÍVEIS PARA TRANSPORTES

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Índia

(doravante denominados “Partes Contratantes”),

Desejando intensificar os tradicionais laços de amizade entre os dois países mediante cooperação em pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

Reconhecendo as vantagens que, para seus respectivos povos, resultarão da promoção de tal cooperação, em especial na área de mistura de etanol em combustíveis para transportes;

Tendo conhecimento de que a República Federativa do Brasil já implementou a mistura de etanol à gasolina e vem procedendo a experimentos relacionados com a mistura de etanol e óleo...

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