Decreto nº 5.841 de 13/07/2006. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA SAUDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 5.841, DE 13 DE JULHO DE 2006.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Saúde fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Saúde serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogado o Decreto no 5.678, de 18 de janeiro de 2006.
Brasília, 14 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Arionaldo Bomfim Rosendo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.2006
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
O Ministério da Saúde, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de saúde;
II - coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde - SUS;
III - saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e dos índios;
IV - informações de saúde;
V - insumos críticos para a saúde;
VI - ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos;
VII - vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos; e
VIII - pesquisa científica e tecnologia na área de saúde.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONA
O Ministério da Saúde tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
-
Gabinete;
-
Secretaria-Executiva:
-
Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
-
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
-
Departamento de Informática do SUS - DATASUS;
-
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde;
-
Departamento de Apoio à Descentralização; e
-
Unidades Descentralizadas: Núcleos Estaduais;
-
-
Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
-
Secretaria de Atenção à Saúde:
-
Departamento de Atenção Básica;
-
Departamento de Atenção Especializada;
-
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;
-
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas;
-
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro; e
-
Instituto Nacional de Câncer;
-
-
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:
-
Departamento de Gestão da Educação na Saúde; e
-
Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde;
-
-
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
-
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;
-
Departamento de Ciência e Tecnologia; e
-
Departamento de Economia da Saúde;
-
-
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa:
-
Departamento de Apoio à Gestão Participativa;
-
Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;
-
Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS; e
-
Departamento Nacional de Auditoria do SUS;
-
-
Secretaria de Vigilância em Saúde:
-
Departamento de Vigilância Epidemiológica; e
-
Departamento de Análise de Situação de Saúde;
III - órgãos colegiados:
-
-
Conselho Nacional de Saúde; e
-
Conselho de Saúde Suplementar;
IV - entidades vinculadas:
-
autarquias:
-
Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e
-
Agência Nacional de Saúde Suplementar;
-
-
fundações públicas:
-
Fundação Nacional de Saúde; e
-
Fundação Oswaldo Cruz;
-
-
sociedades de economia mista:
-
Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.;
-
Hospital Fêmina S.A.;
-
Hospital Cristo Redentor S.A; e
-
-
empresa pública: Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia.
Parágrafo único. O Instituto Nacional de Câncer, unidade integrante da Secretaria de Atenção à Saúde, vincula-se, técnica e administrativamente, ao Ministro de Estado da Saúde.
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas, do cerimonial e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
V - exercer as atividades de comunicação social, bem como de relações internacionais relacionadas com a cooperação em saúde, de interesse do Ministério; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - coordenar e apoiar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
III - coordenar e apoiar as atividades relacionadas aos sistemas internos de gestão e aos sistemas de informações relativos às atividades finalísticas do SUS;
IV - coordenar e apoiar as atividades do Fundo Nacional de Saúde;
V - coordenar e apoiar a definição de diretrizes do sistema nacional de informações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões epidemiológicas e de prestação de serviços;
VI - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério;
VII - assessorar a direção dos órgãos do Ministério na formulação de estratégias de colaboração com organismos financeiros internacionais;
VIII - coordenar a elaboração e a execução de programas e projetos em áreas e temas de abrangência nacional;
IX - estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas e projetos;
X - propor acordos e convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução descentralizada de programas e projetos especiais no âmbito do SUS; e
XI - coordenar as ações de descentralização no SUS.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por intermédio das Subsecretarias de Assuntos Administrativos e de Planejamento e Orçamento a ela subordinadas.
À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, bem como as atividades de organização e modernização administrativa;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos no inciso I, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - gerir contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de bens e serviços;
IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de documentação, informação, arquivo, biblioteca, processo editorial e do Centro Cultural da Saúde, no âmbito do Ministério; e
V - promover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.
À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de Orçamento, de administração financeira, e de contabilidade no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com o órgão central do sistema federal, referido no inciso I, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério e submetê-los à decisão superior; e
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades.
Ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS compete:
I - fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas para a manutenção e desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério;
II - desenvolver, pesquisar e incorporar tecnologias...
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