Decreto nº 5.846 de 14/07/2006. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO ESTADO DE ISRAEL SOBRE O EXERCICIO DE ATIVIDADE REMUNERADA POR PARTE DE DEPENDENTES DO PESSOAL DIPLOMATICO, CONSULAR, ADMINISTRATIVO E TECNICO, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2002.

DECRETO Nº 5.846, DE 14 DE JULHO DE 2006.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel celebraram, em Brasília, em 12 de dezembro de 2002, um Acordo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 75, de 18 de abril de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 6 de junho de 2006, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo 6;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.2006

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO ESTADO DE ISRAEL SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA POR PARTE DE DEPENDENTES DO PESSOAL DIPLOMÁTICO, CONSULAR, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo do Estado de Israel

(doravante denominados “Partes Contratantes”),

Considerando o estágio particularmente elevado de entendimento existente entre os dois países; e

No intuito de estabelecer novos mecanismos para o fortalecimento das suas relações;

Acordam o seguinte:

...

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