Decreto nº 5.855 de 19/07/2006. PROMULGA O ACORDO COMPLEMENTAR NA AREA DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE AO ACORDO BASICO DE COOPERAÇÃO TECNICA E CIENTIFICA ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO PERU, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 20 DA AGOSTO DE 2004.

DECRETO Nº 5.855, DE 19 DE JULHO DE 2006.

Promulga o Acordo Complementar na Área de Recursos Naturais e Meio Ambiente ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Brasília, em 20 de agosto de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Brasília, em 20 de agosto de 2004, um Acordo Complementar na Área de Recursos Naturais e Meio Ambiente ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou este Acordo por meio do Decreto Legislativo no 63, de 18 de abril de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 3 de maio de 2006, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo XI;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo Complementar na Área de Recursos Naturais e Meio Ambiente ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Brasília, em 20 de agosto de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2006

ACORDO COMPLEMENTAR NA ÁREA DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO PERU

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República do Peru

(doravante denominados “Partes”),

CONSIDERANDO:

Que suas relações de cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, assinado em 8 outubro de 1975;

O Acordo para a Conservação da Flora e da Fauna dos Territórios Amazônicos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, assinado em novembro de 1975;

Que existe interesse comum em acelerar o desenvolvimento econômico e social de ambos os países, com base no melhor aproveitamento de seus recursos naturais,

Acordam o seguinte:

ARTIGO I
  1. O presente Acordo Complementar tem por objetivo estabelecer as bases e os mecanismos de cooperação interinstitucional, como parte do processo de integração subregional, a fim de contribuir para o melhor aproveitamento dos recursos naturais renováveis de ambos os Países com vistas a promover o desenvolvimento social e econômico, preservando o meio ambiente e os ecossistemas amazônicos.

ARTIGO II
  1. O Governo do Peru designa:

  1. a Agência Peruana de Cooperação Internacional - APCI, como responsável pela coordenação, seguimento e avaliação das ações resultantes do presente Acordo Complementar.

  2. o Instituto Nacional de Recursos Naturais - INRENA, como responsável pela execução das ações resultantes do presente Acordo Complementar.

    2. O Governo da República Federativa do Brasil designa:

  3. o Ministério das...

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