Decreto nº 5.880 de 29/08/2006. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1.689, DE 20 DE JUNHO DE 2006, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE, ENTRE OUTRAS PROVIDENCIAS, RENOVA, POR SEIS MESES, O EMBARGO A IMPORTAÇÃO DE DIAMANTES EM ESTADO BRUTO PROCEDENTES DA LIBERIA.

DECRETO Nº 5.880, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.689, de 20 de junho de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em estado bruto procedentes da Libéria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto no 19.841, de 22 de outubro de 1945; e

Considerando a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro das Resoluções nos 1.521, de 22 de dezembro de 2003, e 1.532, de 12 de março de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, por meio dos Decretos nos 4.995, de 19 de fevereiro de 2004, e 5.096, de 1o de junho de 2004;

Considerando a adoção da Resolução no 1.689 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 20 de junho de 2006, sobretudo o parágrafo operativo 4o, que renova, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em estado bruto, nos termos do parágrafo operativo 6o da Resolução no 1.521, de 2003;

DECRETA:

Art. 1o

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.689, de 2006, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 20 de junho de 2006, anexa a este Decreto.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.2006.

“O Conselho de Segurança,

Recordando suas resoluções e as declarações anteriores de seu Presidente sobre a situação na Libéria e na África Ocidental;

Acolhendo com satisfação o rápido progresso obtido pela Presidente Ellen Johnson Sirleaf desde janeiro de 2006, com vistas à reconstrução da Libéria, em benefício de todos os liberianos, com o apoio da comunidade internacional;

Aplaudindo as ações da Presidente Sirleaf, do Presidente nigeriano Olusegun Obasanjo e de outros líderes da comunidade internacional pelo seu papel na transferência de Charles Taylor ao Tribunal Especial para Serra Leoa;

Acolhendo com satisfação o progresso do Governo da Libéria na implementação do Programa de Assistência em Governança e Gestão Econômica, cuja finalidade é garantir a execução imediata do Acordo Abrangente de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT