Decreto nº 5.893 de 12/09/2006. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DE EL SALVADOR SOBRE O EXERCICIO DE ATIVIDADES REMUNERADAS POR PARTE DE DEPENDENTES DO PESSOAL DIPLOMATICO, CONSULAR, ADMINISTRATIVO E TECNICO, CELEBRADO EM SÃO SALVALDOR, EM 21 DE AGOSTO DE 2002.

DECRETO Nº 5.893, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em São Salvador, em 21 de agosto de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador celebraram em São Salvador, em 21 de agosto de 2002, um Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 54, de 17 de abril de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 26 de maio de 2006, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 5;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em São Salvador, em 21 de agosto de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.2006.

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE EL SALVADOR SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES REMUNERADAS

POR PARTE DE DEPENDENTES DO PESSOAL DIPLOMÁTICO, CONSULAR, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República de El Salvador

(doravante denominados “Partes Contratantes”)

Considerando o estágio particularmente elevado de entendimento e compreensão existente entre os dois países; e,

No intuito de estabelecer novos...

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