Decreto nº 5.909 de 27/09/2006. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - PND DE EMPREENDIMENTOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA INTEGRANTES DA REDE BASICA DO SISTEMA ELETRICO INTERLIGADO NACIONAL - SIN, DETERMINA A AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL A PROMOÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO DAS RESPECTIVAS CONCESSÕES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 5.909, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado Nacional - SIN, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação das respectivas concessões, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, os seguintes empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado Nacional - SIN:

I - Linha de Transmissão Juba - Jauru - CS, em 230 kV, e Subestação Juba; e

II- Linha de Transmissão Maggi - Nova Mutum - CS, em 230 kV, e Subestações Maggi e Nova Mutum.

Parágrafo único. Os empreendimentos de transmissão de energia elétrica referidos neste artigo compreendem, ainda, a implantação e ampliação das subestações associadas.

Art. 2o

Fica a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios para a contratação dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica e para as respectivas outorgas de concessão dos empreendimentos a que se refere o art. 1o deste Decreto, nos termos do que dispõe o inciso II do art. 3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 3o

Este...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT