Decreto nº 5.921 de 03/10/2006. PROMULGA O ACORDO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA DO PERU SOBRE TRABALHO REMUNERADO PARA DEPENDENTES DE PESSOAL DIPLOMATICO, CONSULAR, ADMINISTRATIVO E TECNICO DE MISSÕES DIPLOMATICAS, ESCRITORIOS CONSULARES E REPRESENTAÇÕES PERMANENTES DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS, CELEBRADO EM LIMA, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2004.

DECRETO Nº 5.921, DE 3 DE OUTUBRO DE 2006.

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru sobre Trabalho Remunerado para Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas, Escritórios Consulares e Representações Permanentes de Organizações Internacionais, celebrado em Lima, em 10 de fevereiro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Lima, em 10 de fevereiro de 2004, um Acordo sobre Trabalho Remunerado para Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas, Escritórios Consulares e Representações Permanentes de Organizações Internacionais;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 69, de 18 de abril de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 3 de maio de 2006, nos termos de seu Artigo 11;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru sobre Trabalho Remunerado para Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas, Escritórios Consulares e Representações Permanentes de Organizações Internacionais, celebrado em Lima, em 10 de fevereiro de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2006.

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DO PERU SOBRE TRABALHO REMUNERADO PARA DEPENDENTES DE PESSOAL DIPLOMÁTICO, CONSULAR, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DE MISSÕES DIPLOMÁTICAS, ESCRITÓRIOS CONSULARES E REPRESENTAÇÕES PERMANENTES DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

A República Federativa do Brasil

e

A República do Peru,

Desejosas de permitir o livre exercício de atividades remuneradas, com...

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