Decreto nº 5.924 de 04/10/2006. REGULA A CONCESSÃO DO PREMIO ALMIRANTE ALVARO ALBERTO PARA CIENCIA E TECNOLOGIA.

DECRETO Nº 5.924, DE 4 DE OUTUBRO DE 2006.

Regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

O Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia, concedido como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestam relevantes contribuições nos campos da ciência e tecnologia, reger-se-á pelo disposto neste Decreto.

Art. 2o

O Prêmio tem caráter individual e indivisível e será atribuído a pesquisador que tenha se destacado pela realização de obra científica ou tecnológica de reconhecido valor para o progresso da sua área.

Parágrafo único. O Prêmio será concedido a cada ano, em sistema de rodízio, entre as seguintes grandes áreas do conhecimento:

I - ciências da vida;

II - ciências exatas e da terra; e

III - ciências humanas e sociais.

Art. 3o

O Prêmio consistirá em uma importância em dinheiro, uma medalha e um diploma a ele alusivo e será entregue anualmente, em cerimônia pública, pelo Presidente da República.

Art. 4o

Competirá ao Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:

I - elaborar a regulamentação do Prêmio;

II - fixar, a cada exercício, o valor da importância prevista no art. 3o; e

III - proceder à seleção do candidato e a outorga do prêmio.

Art. 5o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o

Revoga-se o Decreto de 28 de março de 1991, que regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia.

Brasília, 4 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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