Decreto nº 5.939 de 19/10/2006. APROVA O PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS - PDG PARA 2007 DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS.

DECRETO Nº 5.939, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007 das empresas estatais federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2007, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2o

As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão:

I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2007, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG/2007, no prazo máximo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, tomando por base, no tocante à rubrica “Investimentos”, os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2007.

Art. 3o

Expira-se em 30 de setembro de 2007 o prazo para que as empresas estatais, a que se refere o art. 1o deste Decreto, possam encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o SIEST, eventuais propostas de reprogramação do PDG para 2007, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Art. 4o

Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais autorizado a:

I - adequar o PDG das empresas estatais que:

  1. vierem a ter o seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2007 alterado por emenda parlamentar aos valores aprovados; e

  2. receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite dos créditos adicionais que vierem a ser aprovados para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e

II - efetuar, até o dia 30 de novembro de 2007, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem alteração do limite global de dispêndios e recursos fixados para cada empresa, bem como da meta de resultado primário a...

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