Decreto nº 5.955 de 07/11/2006. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7 DO ANEXO 1 DO DECRETO 5.719, DE 13 DE MARÇO DE 2006, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 5.955 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dá nova redação ao art. 7o do Anexo I do Decreto no 5.719, de 13 de março de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o

O art. 7o do Anexo I do Decreto no 5.719, de 13 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.7o ...................................................

..............................................................

V - promover a análise, aprovação e demais providências relativas às prestações de contas dos convênios e instrumentos similares celebrados:

  1. pelos extintos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional;

  2. pela extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência;

  3. pelo extinto Ministério do Bem-Estar Social, relativos a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - FEHAP repassados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

  4. celebrados nos exercícios de 1995 a 1999 pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais e transferidos ao Ministério da Integração Nacional.” (NR)

Art. 2o

Os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Integração Nacional constituirão grupo de trabalho para, no prazo de até noventa dias, promover o levantamento e a formalização da transferência para o Departamento de Extinção e Liquidação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dos processos relativos aos convênios celebrados nos exercícios de 1995 a 1999 pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais.

Art. 3o

Fica o Departamento de Extinção e Liquidação autorizado a celebrar convênios com órgãos e entidades da administração pública federal, e com os Tribunais de Contas dos Estados e de Municípios, para a realização de vistorias em obras ou serviços de engenharia que envolvam recursos de convênios ou instrumentos similares celebrados pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais.

Art. 4o

Fica autorizada a transferência de saldos de convênios ou instrumentos similares existentes no Sistema de...

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