Decreto nº 5.956 de 07/11/2006. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1.701, DE 11 DE AGOSTO DE 2006, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE, ENTRE OUTRAS PROVIDENCIAS, ESTABELECE REGIME DE SANÇÕES A REPUBLICA DO LIBANO.

DECRETO Nº 5.956 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.701, de 11 de agosto de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, estabelece regime de sanções à República do Líbano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto no 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção, em 11 de agosto de 2006, da Resolução no 1.701 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, em seu parágrafo operativo 15, impõe embargo de armas abrangente contra a República do Líbano;

DECRETA:

Art. 1o

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.701 (2006), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 11 de agosto de 2006, anexa a este Decreto.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2006

“O Conselho de Segurança,

Recordando todas suas resoluções anteriores sobre o Líbano, sobretudo as Resoluções 425 (1978), 426 (1978), 520 (1982), 1559 (2004), 1655 (2006), 1680 (2006) e 1697 (2006), bem como as declarações de seu Presidente sobre a situação no Líbano, sobretudo as declarações de 18 de junho de 2000 (S/PRST/2000/21), de 19 de outubro de 2004 (S/PRST/2004/36), de 4 de maio de 2005 (S/PRST/2005/17), de 23 de janeiro de 2006 (S/PRST/2006/3) e de 30 de julho de 2006 (S/PRST/2006/35);

Expressando sua extrema preocupação com a escalada das hostilidades no Líbano e em Israel desde os ataques do Hezbollah a Israel, em 12 de julho de 2006, que já deixou centenas de mortos e feridos em ambos os lados, causou danos à infra-estrutura civil e gerou centenas de milhares de deslocados internos;

Ressaltando a necessidade de pôr fim à violência, mas ao mesmo tempo ressaltando a necessidade de lidar urgentemente com as causas que levaram ao presente conflito, inclusive a libertação incondicional de soldados israelenses seqüestrados;

Consciente do caráter sensível da questão dos prisioneiros e encorajando esforços com vistas à solução urgente da questão dos prisioneiros libaneses detidos em Israel;

Acolhendo com satisfação os esforços do Primeiro Ministro libanês e o comprometimento do Governo do Líbano, por meio de seu plano de sete pontos, de estender sua autoridade sobre a totalidade de seu território, utilizando-se de suas próprias e legítimas forças armadas, de forma que não haverá armas sem o consentimento do Governo do Líbano e não haverá outra autoridade além do Governo do Líbano, acolhendo também com satisfação seu comprometimento com...

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