Decreto nº 5.964 de 14/11/2006. DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E ALTERA OS ANEXOS I E II AO DECRETO 5.532, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR.

DECRETO Nº 5.964 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os Anexos I e II ao Decreto no 5.532, de 6 de setembro de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: dois DAS 101.4; e

II - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5 e um DAS 102.1.

Art. 2o

Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II ao Decreto no 5.532, de 6 de setembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3o

O art. 2o do Anexo I ao Decreto no 5.532, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o .........................................................................

I - .........................................................................

.........................................................................

  1. Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

  2. Consultoria Jurídica; e

  3. Ouvidoria;

......................................................................... ” (NR)

Art. 4o

O Anexo I do Decreto no 5.532, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 7o-A:

“Art. 7o-A. À Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério.” (NR)

Art. 5o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o

Ficam revogados o inciso II do art. 4º e o parágrafo único do art. 30 do Anexo I ao Decreto no 5.532, de 6 de setembro de 2005.

Brasília, 14 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Fernando Furlan

Paulo...

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