Decreto nº 50.082 de 25/01/1961. OUTORGA CONCESSÃO A RADIO DIFUSORA DO AMAZONAS LIMITADA PARA INSTALAR UMA ESTAÇÃO RADIODIFUSORA.

DECRETO Nº 50.082, dE 25 DE JANEIRO DE 1961.

Outorga concessão à Rádio Difusora do Amazonas Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora do Amazonas Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão á Radio Difusora do Amazonas Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem...

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