Decreto nº 50.194 de 28/01/1961. REGULA A IMPORTAÇÃO DE REPRODUTORES ZEBUINOS, BUBALINOS E OUTROS ANIMAIS DOMESTICOS EM TODO O TERRITORIO NACIONAL.

DECRETO Nº 50.194, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Regula o importação de reprodutores zebuínos, bubalinos e outros animais domésticos em todo o território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I da Constituirão e considerando as razões de ordem zootécnica que recomendam a adoção de técnica tendentes a possibilitar o aproveitamento de reprodutores zebuínos que possam interessar à economia brasileira,

decreta:

Art. 1º

Fica a importação de reprodutores zebuínos, bubalinos e outros animais domésticos e silvestres, procedentes de países, domínios, possessões, protetorados ou regiões dos continentes asiático e africano, condicionada à previa manifestação do Ministério da Agricultura, através do Departamento Nacional da Produção Animal.

Parágrafo único. A medida é extensiva aos animais da mesma procedência, importados por outros países que pretendam reexportá-los para o Brasil antes de terem se submetido a quarentena e testes de sanidade, controlados por técnicos brasileiros.

Art. 2º

Os pedidos de importação de animais domésticos dessa procedência sòmente poderão ser apreciados quando partirem de órgão dos Governos Estaduais e Federal ou da Sociedade Rural do Triângulo Mineiro detentora dos Registros Genealógicos das raças zebuínas se se tratar de importação para a criação própria ou de seu associados.

Parágrafo único. Os pedidos de importação que não dos Govêrnos Estaduais e Federal, sòmente poderão ser apreciados quando encaminhados através da Sociedade Rural do Triângulo Mineiro.

Art. 3º

Caso os requerimentos de importação feitos por particulares na forma que estabelece o art. 2º e seu parágrafo compreenda número de animais que excedam a capacidade das instalações do quarentenário no País de origem ou de trânsito e no próprio território nacional, caberá ao Ministério da Agricultura estabelecer o critério para o...

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