Decreto nº 50.215 de 28/01/1961. PROMULGA A CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS CONCLUIDA EM GENEBRA, EM 28 DE JULHO DE 1951.

DECRETO Nº 50.215, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28 de julho de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto-Legislativo nº 11, de 7 de julho de 1960, com exclusão do seus Artigos 15 e 17, a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, a 28 de julho de 1951, e assinada pelo Brasil a 15 de julho de 1952; e tendo sido depositado, a 15 de novembro de 1960, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, o Instrumento brasileiro de ratificação da referida Convenção, com exclusão dos Artigos já citados;

Decreta que a mencionada...

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