Decreto nº 50.275 de 17/02/1961. APROVA A TABELA DE FIXAÇÃO DOS VALORES DOS COMPLEMENTOS A RAÇÃO COMUM, PARA A MARINHA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 50.275, DE 17 DE feverEIRO DE 1961.
Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para a marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,
decreta:
Fica aprovado a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para a Marinha, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra b, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Parágrafo único. Para a execução da referida Tabela, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as “Observações” que a acompanham.
O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1961.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 17 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio QUADROS
Sylvio Heck
TABELA DE COMPLEMENTOS
(Letra “b”do art. 89 do C.V.V.M.)
MARINHA
ORGANIZAÇÕES
Valor
Cr$
Escola Naval .......................................................................................................................
43,00
Colégio Naval ......................................................................................................................
52,00
Escola de Aprendizes .........................................................................................................
35.00
Escola de Marinha Mercante do Rio Janeiro ......................................................................
43.00
Escola de Marinha Mercante do Pará .................................................................................
43.00
Pessoal embarcado, em viagem, quando houver necessidade de substituir gêneros .......
52.00
Pessoal de quarto à noite, em viagem, na máquina ...........................................................
25.00
Navios hidrogrficos, faroleiros, em viagem, quando, em efetivo serviço de especialidade
59.00
Rebocadores de alto-mar e corveta quanto em viagem especifica de socorro ..................
59.00
Complemento Regional ......................................................................................................
33.00
Submarino em viagem ........................................................................................................
93.00
Centro de Esportes da Marinha ..........................................................................................
27.00
...
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