Decreto nº 50.275 de 17/02/1961. APROVA A TABELA DE FIXAÇÃO DOS VALORES DOS COMPLEMENTOS A RAÇÃO COMUM, PARA A MARINHA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 50.275, DE 17 DE feverEIRO DE 1961.

Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para a marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para a Marinha, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra b, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Parágrafo único. Para a execução da referida Tabela, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as “Observações” que a acompanham.

Art. 2º

O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1961.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 17 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio QUADROS

Sylvio Heck

TABELA DE COMPLEMENTOS

(Letra “b”do art. 89 do C.V.V.M.)

MARINHA

ORGANIZAÇÕES

Valor

Cr$

Escola Naval .......................................................................................................................

43,00

Colégio Naval ......................................................................................................................

52,00

Escola de Aprendizes .........................................................................................................

35.00

Escola de Marinha Mercante do Rio Janeiro ......................................................................

43.00

Escola de Marinha Mercante do Pará .................................................................................

43.00

Pessoal embarcado, em viagem, quando houver necessidade de substituir gêneros .......

52.00

Pessoal de quarto à noite, em viagem, na máquina ...........................................................

25.00

Navios hidrogrficos, faroleiros, em viagem, quando, em efetivo serviço de especialidade

59.00

Rebocadores de alto-mar e corveta quanto em viagem especifica de socorro ..................

59.00

Complemento Regional ......................................................................................................

33.00

Submarino em viagem ........................................................................................................

93.00

Centro de Esportes da Marinha ..........................................................................................

27.00

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT