Decreto nº 50.276 de 17/02/1961. APROVA A TABELA DE FIXAÇÃO DOS VALORES DOS COMPLEMENTOS A RAÇÃO COMUM PARA O EXERCITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 50.276, DE 17 DE feverEIRO DE 1961.
Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos complementos à ração comum para o Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição,
decreta:
Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum para o Exército, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra “b” da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Parágrafo único. Para a execução das referidas Tabelas, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as “Observações” que as acompanham.
O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1961.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 17 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Odylio Denys
TABELA DE COMPLEMENTOS
(Letra “b” do art. 89 do C.V.V.M.)
ORGANIZAÇÕES
Valor
I – Escolares
Cr$
1
- Academia Militar das Agulhas Negras - Escola de Comando e Estado Maior do Exército - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Instituto Militar de Engenharia - Escola de Defesa Anti-Aérea .............................................
33,00
2
- Esolas preparatórias e Colégios Militares ...................................................
30,00
3
Escolas de Educação Física - Escola de Sargentos das Armas - Escola de Equitação do Exército - Escola de Comunicações - Escola de Material Bélico e Escola de Instituição Especializada ...................................
27,00
II organizações Hospitalares e Sanatórios
1
- Doentes interandos em Sanatórios sob regime dietético
40,00
2
- Doentes internados em hospitais sob regime dietético
38,00
III- Organizações diversas
1
- Pára-quedistas - Unidades Escolas - Polícias do Exército - 1º Batalhão de Guardas - Regimento de Cavalaria de Guarda - 1º G Can A Aé - Batalhão de Guarda Presidencial - 7ª Companhia de Guardas ....................
23,00
IV - Diversas
1
- Pessoal militar em situações especiais compreendido no inciso nº das Observações abaixo ......................................................................................
10,00
2
- Complemento ao valor do quantitativo de subsistência da etapa arranchada das UA sob regime de subsistência; geridos pela DS .............
18,00
3
- Pessoal militar quando fizer jus a ração de reserva...
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