Decreto nº 50.276 de 17/02/1961. APROVA A TABELA DE FIXAÇÃO DOS VALORES DOS COMPLEMENTOS A RAÇÃO COMUM PARA O EXERCITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 50.276, DE 17 DE feverEIRO DE 1961.

Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos complementos à ração comum para o Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum para o Exército, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra “b” da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Parágrafo único. Para a execução das referidas Tabelas, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as “Observações” que as acompanham.

Art. 2º

O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1961.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 17 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Odylio Denys

TABELA DE COMPLEMENTOS

(Letra “b” do art. 89 do C.V.V.M.)

ORGANIZAÇÕES

Valor

I – Escolares

Cr$

1

- Academia Militar das Agulhas Negras - Escola de Comando e Estado Maior do Exército - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Instituto Militar de Engenharia - Escola de Defesa Anti-Aérea .............................................

33,00

2

- Esolas preparatórias e Colégios Militares ...................................................

30,00

3

Escolas de Educação Física - Escola de Sargentos das Armas - Escola de Equitação do Exército - Escola de Comunicações - Escola de Material Bélico e Escola de Instituição Especializada ...................................

27,00

II organizações Hospitalares e Sanatórios

1

- Doentes interandos em Sanatórios sob regime dietético

40,00

2

- Doentes internados em hospitais sob regime dietético

38,00

III- Organizações diversas

1

- Pára-quedistas - Unidades Escolas - Polícias do Exército - 1º Batalhão de Guardas - Regimento de Cavalaria de Guarda - 1º G Can A Aé - Batalhão de Guarda Presidencial - 7ª Companhia de Guardas ....................

23,00

IV - Diversas

1

- Pessoal militar em situações especiais compreendido no inciso nº das Observações abaixo ......................................................................................

10,00

2

- Complemento ao valor do quantitativo de subsistência da etapa arranchada das UA sob regime de subsistência; geridos pela DS .............

18,00

3

- Pessoal militar quando fizer jus a ração de reserva...

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