Decreto nº 50.278 de 17/02/1961. CRIA O GRUPO EXECUTIVO DA INDUSTRIA CINEMATOGRAFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 50.278, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1961.

Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica criado o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica (GEICINE), diretamente subordinado à Presidência da República, a fim de dar execução às diretrizes básicas enunciadas no presente Decreto para incentivo à indústria cinematográfica brasileira.

Art. 2º

São membros natos do GEICINE:

1) representante do Presidente da República - Presidente;

2) representante do Ministério das Relações Exteriores;

3) representante do Ministério da Educação e Cultura;

4) representante do Ministério da Justiça e Negócios Interiores;

5) representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

6) representante da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil;

7) representante da Superintendência da Moeda e do Crédito;

8) representante da Carteira de Comércio Exterior;

9) representante da Carteira de Câmbio;

10) representante do Conselho de Política Aduaneira;

Art. 3º

O GEICINE tem como finalidade e atribuições:

  1. orientar a execução de planos nacionais para a produção cinematográfica brasileira, aprovados pelo Presidente da República, atendendo às contingências da situação...

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