Decreto nº 50.352 de 17/03/1961. APROVA O REGULAMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA.
DECRETO Nº 50.352, DE 17 de MARÇO DE 1961.
Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Fica provado o Regulamento da Escola Superior de Guerra, que com êste baixa, assinado pelo General-de-Exército Oswaldo Cordeiro de Farias, Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 17 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Silvio Heck
Odylio Denys
Afonso Arinos de Melo Franco
Gabriel Grün Moss
REGULAMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
GENERALIDADES
Da Escola e sua finalidades
A Escola Superior de Guerra (ESG) é um instituto de altos estudos destinado a desenvolver conhecimentos necessários para o exercício de funções de direção e para o planejamento da Segurança Nacional.
Parágrafo único. A Escola funcionará, também, para o Estado-Maior das Fôrças Armada, como centro permanente de estudos e pesquisas sôbre assuntos relativos à Segurança Nacional.
Cabe à Escola, segundo orientação geral que vise sempre à reafirmação dos princípios da democracia brasileira e de acôrdo com diretrizes do EMFA:
-
discutir e difundir conceitos amplos e objetivos sôbre aspectos doutrinários da Segurança Nacional;
-
promover e realizar estudos e pesquisas sôbre assuntos doutrinários e conjunturais de interêsse para a Segurança Nacional;
-
estudar e ensaiar a metodologia de formulação e desenvolvimento de uma Política de Segurança Nacional, inclusive a respectiva técnica de planejamento;
-
organizar e ministrar os cursos que nela forem criados, conforme as finalidades próprias de cada um;
-
desenvolver o hábito do trabalho em conjunto propiciando ambiente de amplo entendimento entre os que participam de suas atividades, a fim de possibilitar efetiva colaboração entre os diferentes setôres ligados à Segurança Nacional;
-
complementarmente, permutar efetiva colaboração da Escola com os diferentes setôres de atividades públicas e privadas, nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional.
Na Escola serão ministrados o Curso Superior de Guerra (CSG), Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas (C.E.M.C.F.A.) Curso de Mobilização Nacional (CMN), Curso de Informações (CI) e outros que vierem a ser criados.
ORGANIZAÇÃO
Da Organização Geral
A Escola, diretamente subordinada ao Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA), compreende:
Direção;
Junta Consultiva;
Departamento de Estufas;
Departamento de Administração.
Parágrafo único. Para a realização das tarefas que lhe são próprias, a escola pode entender-se diretamente com os Órgãos da Administração Pública e quaisquer entidades de caráter público ou privado.
Da Organização Pormenorizada
I - Da Direção:
A Direção da Escola compreende:
1 - Comando;
2 - Direção Geral de Estudos;
3 - Gabinete.
O Comando é exercido por um Oficial General de qualquer das Fôrças Armadas, designado Comandante da Escola.
Parágrafo único. O Comandante é assessorado: por um Oficial General de qualquer das Fôrças Armadas, designado Chefe do Departamento de Estudos; por um Oficial General representante de cada Fôrça e um representante, de categoria equivalente, do Ministério das Relações Exteriores, designados assistentes do Comando.
A Direção Geral de Estudos é integrada de :
1) Comandante também designado Diretor geral de Estudos;
2) Chefe do Departamento de Estudos, também designado Subdiretor Geral de Estudos,
3) Diretores de Cursos.
4) Assistentes do Comando.
O gabinete compreende:
1) Chefia;
2) Secretaria;
3) Ajudância.
II - Da Junta Consultiva
A Junta Consultiva será constituída de eminentes personalidades civis ou militares de reconhecida cultura ou de notável projeção na vida pública brasileira, especialmente convidadas para colaborarem com a Escola.
Parágrafo único. A colaboração dos membros da Junta Consultiva é considerada serviço relevante prestado à Nação.
III - Do Departamento de Estudos
1) Chefia;
2) Divisão Executiva;
3) Divisões de Estudos.
A êle se subordinam diretamente os Cursos.
1) Chefia;
2) Seção de Biblioteca;
3) Seção de Mapoteca;
4) Seção de Documentação Sigilosa;
5) Seção de Auditórios.
1) Divisão de Assuntos Políticos (DAP);
2) Divisão de Assuntos Psico-Sociais (DAPS);
3) Divisão de Assuntos Econômicos (DAE);
4) Divisão de Assuntos Militares (DAM);
5) Divisão de Assuntos Doutrinários e de Coordenação (DADC).
Parágrafo único. Cada Divisão de Estudos compreende um Chefe e Adjuntos. A DADC abrange, também as seções de Tradução e Periódicos.
IV - Do Departamento de Administração
1) Chefia;
2) Fiscalização Administrativa;
3) Divisão de Serviços Escolares;
4) Tesouraria;
5) Almoxarifado;
6) Aprovisionamento;
7) Serviços Gerais;
8) Assistência Médica.
§ 1º A Divisão de Serviços Escolares compreende:
1) Seção de Mecanografia e Revisão de Textos;
2) Seção de Publicações;
3) Seção de Meios Auxiliares.
§ 2º Os Serviços Gerais compreendem:
1) Seção de Manutenção de Viaturas;
2) Seção de Transportes;
3) Seção de Conservação do Imóvel.
V - Dos Cursos
1) Diretor;
2) Divisão Executiva;
3) Corpo de Estagiários.
§ 1º A função de Diretor é exercida, sempre que possível, por um dos Assistentes do Comando, designado pelo Comandante segundo as conveniências da Escola.
§ 2º A Divisão Executiva é integrada de elementos do DE, designados pelo Comando para tal função, em princípio por prazo não inferior a um período letivo.
§ 3º O Corpo de Estagiários é constituído segundo normas peculiares a cada Curso.
ATRIBUIÇÕES
Das Atribuições Orgânicas
I - Do Comando
§ 1º Os Assistentes são membros da Direção Geral de Estudos e podem ser designados para a Direção de Cursos.
§ 2º Os Assistentes que não forem designados Diretores de Curso deverão prestar sua colaboração ao Departamento de Estudos, a critério do Comandante e segundo normas estabelecidas pela Chefia dêsse Departamento.
II - Da Direção Geral de Estudos
III - Da Junta Consultiva
IV - Do Departamento de Estudos
-
promover e realizar estudos, debates e pesquisas sôbre assuntos de interêsse para a Segurança Nacional;
-
orientar e coordenar as atividades dos diferentes cursos ministrados na Escola;
-
elaborar os currículos dos Cursos e velar pelo seu entrosamento;
-
prover os Cursos dos meios necessários ao desenvolvimento dos respectivos currículos;
-
zelar pela unidade de doutrina no âmbito da Escola.
V - Da Direção dos Cursos
-
participar da elaboração do currículo do Curso e incumbir-se de sua execução;
-
assegurar o bom rendimento das atividades programadas;
-
assistir os Estagiários no atendimento de suas obrigações escolares;
-
sugerir ao Departamento de Estudos medidas visando ao melhor andamento dos trabalhos;
-
zelar pela unidade de doutrina no âmbito do curso.
§ 1º O Diretor de Curso se subordina diretamente ao Chefe do Departamento de Estudos.
§ 2º O Diretor de Curso e os integrantes de sua Divisão Executiva poderão participar de trabalhos de equipe programados pelo Departamento de Estudos, a critério da Chefia dêste Departamento.
VI - Do Gabinete
-
organizar o expediente relativo aos assuntos que não forem de competência do DE ou do DA;
-
dirigir o cerimonial e atos oficiais;
-
controlar a disciplina do Corpo de Auxiliares.
VII - Das Divisões Executivas
-
assegurar a execução das partes comuns dos currículos dos Cursos e cooperar na execução das partes específicas de cada um dêste;
-
coordenar e controlar a publicação e expedição de documentos escolares;
-
manter em funcionamento os serviços de biblioteca, mapoteca, auditórios e documentação sigilosa;
-
manter ligações com as Divisões Executivas dos Cursos e Divisão...
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