Decreto nº 50.364 de 20/03/1961. CRIA A ASSESSORIA TECNICA DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA.

decreto nº 50.364, de 20 de março de 1961.

Cria a Assessoria Técnica da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

É criada na Presidência da República a Assessoria Técnica, com o fim de assistir ao Presidente da República no exame e solução de assuntos técnicos e administrativos, especialmente nos setores econômico, financeiro, social, político-institucional e científico-cultural.

Art. 2º

Compete especificamente à Assessoria Técnica:

  1. dar unidade e coordenar subsídios e sugestões oferecidas ao Presidente da República para o planejamento governamental, preparando os elementos informativos necessários à sus decisão;

  2. acompanhar e evolução sócio-econômico do País, com base nos dados, estatísticos, informações ou estudos fornecidos pelos diversos órgãos do Executivo ou de outras fontes idôneas;

  3. examinar e correlatar os anteprojetos-de-lei que estabeleçam modificações fundamentais ou inovações nos vários setores da administração, de modo que preserve a unidade de orientação do Poder Executivo;

  4. opinar, quando solicitado, sôbre projetos-de-lei, de decreto e demais atos encaminhados à assinatura presidencial;

  5. preparar as informações preliminares sôbre os antecedentes administrativos e aspectos intergovernamentais, para as reuniões do Ministério;

  6. manter estreita coordenação com o Departamento Administrativo do Serviço Público, Ministério e órgãos diretamente subordinados à Presidência;

  7. elaborar, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu Regimento Interno.

Art. 3º

A Assessoria Técnica terá um Coordenador-Geral e Coordenadores em número determinado pelo Presidente da República, escolhidos dentre...

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