Decreto nº 50.401 de 03/04/1961. CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE CURSO.

DECRETO Nº 50.401, DE 3 DE ABRIL DE 1961.

Concede autorização para funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único É concedida autorização para o funcionamento do Curso de letras neolatinas da Faculdade de Filosofia de Campos, mantida pela Sociedade Cultural de Campos com sede na cidade de Campos, no Estado do Rio...

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