Decreto nº 50.413 de 05/04/1961. CRIA, NO MINISTERIO DA AERONAUTICA, A COMISSÃO DE ALTOS ESTUDOS E PLANEJAMENTO - CAEP.

DECRETO Nº 50.413, DE 5 DE ABRIL DE 1961.

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão de Altos Estudos e Planejamentos - CAEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica instituída, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão de Altos Estudos e Planejamentos (CAEP), que sob a presidência do Ministro de Estado, procederá ao estudo e planejamento de assuntos ligados ao desenvolvimento do Poder Aéreo e à formulação da correspondente política de consecução.

Art. 2º

A CAEP será integrada por Oficiais Generais da Aeronáutica, normalmente em número de cinco, nomeados mediante ato expresso do Ministro de Estado.

Parágrafo único. O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica será membro nato da CAEP e poderá exercer sua presidência por delegação do Ministro.

Art. 3º

A CAEP, por intermédio do Estado-Maior da Aeronáutica solicitará parecer ou requisitará o assessoramento de qualquer órgão do Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º

O Ministério da Aeronáutica poderá, quando necessário ao bom andamento dos estudos em curso na CAEP, determinar a organização de qualquer subcomissão especial, presidida por um de seus membros.

Art. 5º

O Estado-Maior da Aeronáutica submeterá à aprovação do Ministro o temário que competir à CAEP estudar.

Art. 6º

A CAEP encaminhará, ao Ministro de Estado, seus pareceres, recomendações e sugestões para aprovação e consequente execução.

Art. 7º

A CAEP submeterá ao Ministro, no prazo de 60 dias, seu regimento interno, através do Estado-Maior da Aeronáutica.

Art. 8º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de abril de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Gabriel Grun Moss

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