Decreto nº 50.415 de 06/04/1961. CRIA O CONSULADO HONORARIO DO BRASIL, EM ALMERIA, ESPANHA.

DECRETO Nº 50.415, DE 6 DE ABRIL DE 1961.

Cria o Consulado honorário do Brasil em Almeria, Espanha.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Almeria, Espanha, com jurisdição local e subordinado ao Consulado do Brasil em Cadiz.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Vasco Tristão da Cunha

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