Decreto nº 50.443 de 11/04/1961. AUTORIZA O PROVIMENTO DE CARGOS EM HOSPITAIS SOB A JURISDIÇÃO DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIARIOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
DECRETo Nº 50.443, DE 11 DE ABRIL DE 1961.
Autoriza o provimento de cargos em hospitais sob a jurisdição do Intuito de Aposentadoria e Pensões do Industriários e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que é dever precípuo das instituições de previdência a prestação de assistência-média a seus segurados, segundo mandamento consagrado no Capítulo XIII da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960.
CONSIDERANDO que o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários se defronta com serio problema, relativamente à prestação de assistência hospitalar;
CONSIDERANDO que o Hospital Júlia Kubistschek, destinado à clínica tisiológica, está com 250 leitos fechados e 200 funcionando deficientemente;
CONSIDERANDO que o Hospital Juscelino Kubistschek está com 45 leitos fechados dos 130 integrantes da respectiva organização;
CONSIDERANDO que o Hospital Agameon Magalhães apresenta situação ainda mais precária, com 90 leitos fechados num total de 212;
CONSIDERANDO que a estrutura de pessoal do Hospital Manoel Vitorino não corresponde ao mínimo Tècnicamente exigido para o normal funcionamento dos 130 leitos de sua organização;
CONSIDERANDO ser prejudicial ao patrimônio da instituição a falta de utilização de equipamento hospitalar de alto custo;
CONSIDERANDO que só serão providos, em caráter interino, os cargos imprescindíveis ao normal funcionamento dos aludidos hospitais,
Decreta:
Fica o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (I.A.P.I.) autorizado a preencher, interinamente, os cargos constantes das 4 (quatro) relações anexas, cujos ocupantes terão exercício nos seguintes Hospitais;
I – Júlia kubistschek, em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais;
II – Jucelino kubistschek de Oliveira, em Brasília: no Distrito Federal;
III – Agamenom magalhaes, em Recife, no Estado de Pernambuco; e
IV – Manoel Vitorino, em Salvador, no Estado da Bahia.
Os cargos a que se refere o Art.1º providos com o pessoal exonerado ou dispensado do Hospital Júlia kubistschek e de outros nosocômios do I.A.P.I., por força do Decreto nº 50.284, de 21 de fevereiro de 1961.
Parágrafo único. se o número de dispensados dos nosocômios de que trata êste artigo não fôr suficiente ao provimento dos cargos, terá preferências o pessoal dos demais órgãos do I.A.P.I. e de outras autarquias...
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