Decreto nº 50.443 de 11/04/1961. AUTORIZA O PROVIMENTO DE CARGOS EM HOSPITAIS SOB A JURISDIÇÃO DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIARIOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

DECRETo Nº 50.443, DE 11 DE ABRIL DE 1961.

Autoriza o provimento de cargos em hospitais sob a jurisdição do Intuito de Aposentadoria e Pensões do Industriários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que é dever precípuo das instituições de previdência a prestação de assistência-média a seus segurados, segundo mandamento consagrado no Capítulo XIII da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960.

CONSIDERANDO que o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários se defronta com serio problema, relativamente à prestação de assistência hospitalar;

CONSIDERANDO que o Hospital Júlia Kubistschek, destinado à clínica tisiológica, está com 250 leitos fechados e 200 funcionando deficientemente;

CONSIDERANDO que o Hospital Juscelino Kubistschek está com 45 leitos fechados dos 130 integrantes da respectiva organização;

CONSIDERANDO que o Hospital Agameon Magalhães apresenta situação ainda mais precária, com 90 leitos fechados num total de 212;

CONSIDERANDO que a estrutura de pessoal do Hospital Manoel Vitorino não corresponde ao mínimo Tècnicamente exigido para o normal funcionamento dos 130 leitos de sua organização;

CONSIDERANDO ser prejudicial ao patrimônio da instituição a falta de utilização de equipamento hospitalar de alto custo;

CONSIDERANDO que só serão providos, em caráter interino, os cargos imprescindíveis ao normal funcionamento dos aludidos hospitais,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (I.A.P.I.) autorizado a preencher, interinamente, os cargos constantes das 4 (quatro) relações anexas, cujos ocupantes terão exercício nos seguintes Hospitais;

I – Júlia kubistschek, em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais;

II – Jucelino kubistschek de Oliveira, em Brasília: no Distrito Federal;

III – Agamenom magalhaes, em Recife, no Estado de Pernambuco; e

IV – Manoel Vitorino, em Salvador, no Estado da Bahia.

Art. 2º

Os cargos a que se refere o Art.1º providos com o pessoal exonerado ou dispensado do Hospital Júlia kubistschek e de outros nosocômios do I.A.P.I., por força do Decreto nº 50.284, de 21 de fevereiro de 1961.

Parágrafo único. se o número de dispensados dos nosocômios de que trata êste artigo não fôr suficiente ao provimento dos cargos, terá preferências o pessoal dos demais órgãos do I.A.P.I. e de outras autarquias...

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