Decreto nº 50.450 de 12/04/1961. REGULA A PROJEÇÃO DE PELICULAS CINEMATOGRAFICAS E A PROPAGANDA COMERCIAL ATRAVES DAS EMISSORAS DE TELEVISÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

(*) Decreto Nº 50.450, DE 12 DE ABRIL DE 1961.

Regula a projeção de películas cinematográficas e a propaganda comercial através das emissoras de televisão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,

CONSIDERANDO que é dever fundamental do Estado velar pela educação da infância e da juventude;

CONSIDERANDO que a penetração da televisão e o seu alto poder de insinuação doméstica exigem a maior atenção do Govêrno;

CONSIDERANDO que a exibição de películas cinematográficas de procedência estrangeira projetadas pelas emissoras brasileiras de televisão, está originando problemas de caráter social;

CONSIDERANDO que ao Poder Público cumpre preservar o sentido nacional da cultura brasileira, e estimular o culto dos padrões cívicos pátrios, impedindo a sua deformação;

CONSIDERANDO o dever de proporcionar a formação de meios de trabalho e de riqueza para os artistas e operários brasileiros;

CONSIDERANDO a conveniência de disciplinar as...

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