Decreto nº 50.462 de 14/04/1961. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE EMERGENCIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM REGIÕES ASSOLADAS POR INUNDAÇÕES.

DECRETO Nº 50.462, DE 14 DE ABRIL DE 1961.

Autoriza a execução de obras de emergência no Estado do Rio Grande do Norte, em regiões assoladas por inundações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949; e

CONSIDERANDO que vários municípios do Estado do Rio Grande do Norte estão sofrendo as conseqüências de grave crise climática, que, pela sua intensidade, impõe o socôrro imediato da União, através de obras de emergência e de serviços de assistência às populações da zona inundada, nos têrmos do art. 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a realizar obras de emergência e serviços de assistência às vitimas das enchentes no Estado do Rio Grande do Norte, no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).

Art. 2º

As obras e serviços referidos no art. 1º correrão à conta da reserva especial de que trata o art. 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949.

Art. 3º

Os recursos de que trata o presente decreto serão entregues ao Coordenador que fôr designado para superintender os serviços de emergência.

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT