Decreto nº 50.465 de 14/04/1961. CRIA O INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS AFRO-ASIATICOS.
(*) DECRETO Nº 50.465, DE 14 DE ABRIL DE 1961.
Cria o Instituto Brasileiro de Estudos Afro-Asiáticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando dos podêres que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição,
decreta:
Fica criado, sob a denominação de Instituto Brasileiro de Estudos Afro-Asiáticos (IBEAA), um centro de altos estudos destinado a incrementar as relações do Brasil com o mundo afro-asiático.
Parágrafo único. O IBEAA será diretamente subordinado a Presidência da República, terá autonomia administrativa e sua sede será na Capital Federal.
O IBEAA terá por objetivo:
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estimular, desenvolver e difundir estudos culturais, sociais, políticos econômicos relativos ao mundo afro-asiático;
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facilitar e incrementar as relações entre o Brasil e os paises da Africa e da Ásia;
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promover o estudo comparado do processo de desenvolvimento do Brasil e dos paises africanos e asiáticos, visando ao intercâmbio, em benefício mutuo, da experiência de técnicas ou soluções adotadas;
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promover o intercâmbio universitário entre o Brasil e os países africanos e asiáticos.
Parágrafo único. Para a realização dos seus objetivos, o IBEAA promoverá entendimentos ou convênio com entidades federais, estaduais e municipais, e com entidades públicas ou subvencionadas.
O IBEAA será constituído de:
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O Conselho Curador;
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O Diretor Executivo;
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O Secretário;
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Os Departamentos Cultural, de Estudos Políticos e Sociais e de Estudos Econômicos.
O Conselho Curador será constituído de oito membros, designados pelo Presidente da República dentre cidadãos de notória autoridade cultural, como representantes de:
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Presidência da República;
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Ministério das Relações Exteriores;
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Ministério da Educação e Cultura;
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Universidade do Brasil;
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Universidade de São...
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