Decreto nº 50.485 de 25/04/1961. REGULAMENTA O ARTIGO 37 DA LEI 3.244, DE 14 DE AGOSTO DE 1957, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 50.485, DE 25 DE ABRIL DE 1961.

Regulamenta o Art. 37 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 37 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957,

Decreta:

Art. 1º

A remissão, total ou parcial, do impôsto de importação incidente sôbre mercadorias utilizadas na composição de outras a serem exportadas (“draw-back”), a que se refere artigo 37 da Lei nº 3.244, de 14-8-57, será concedida na conformidade do presente Regulamento e de atos supletivos de Conselho de Política Aduaneira (C.P.A.).

Art. 2º

O favor de que trata o presente Regulamento poderá ser aplicado:

  1. às matérias-primas e produtos semimanufaturas utilizados diretamente na fabricação de mercadorias destinadas à exportação;

  2. às peças, partes, aparelhos e máquinas, complementares...

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