Decreto nº 50.498 de 26/04/1961. HOMOLOGA A SUBSCRIÇÃO PUBLICA DE AÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL DO BANCO DO ESTADO DO PARA S.A.

DECRETO Nº 50.498, DE 26 DE ABRIL DE 1961.

Homologa a subscrição pública de ações para constituição de capital do Banco do Estado do Pará S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 63 do Decreto-lei nº 2.627, de 26-9-40,

Decreta:

Art. 1º

Fica homologada a subscrição pública de ações, levada a efeito em 1960, para constituição do capital de Cr$50.000.000,00, do Banco do Estado do Pará S.A., sociedade de economia mista em organização, incorporada pelo Govêrno daquela unidade federativa, devidamente autorizada pela Lei Estadual nº 1.819, de 30-11-59.

Art. 2º

A autorização para funcionamento do referido Banco fica condicionado ao cumprimento de tôdas as exigências que forem formuladas pelas autoridades competentes.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da...

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