Decreto nº 50.518 de 02/05/1961. DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA ENTRADA DE FILMES CINEMATOGRAFICOS DESTINADOS A PROJEÇÃO NOS CINEMATOGRAFOS E PELA TV, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 50.518, de 2 de maio de 1961.

Dispõe sôbre a fiscalização e contrôle da entrada de filmes cinematográficos destinados à projeção nos cinematógrafos e pela TV, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

CONSIDERANDO que a entrada no País de filmes cinematográficos e de televisão, sem a devida cobertura cambial e a título de amostra, tem dado ensejo a burlas fiscais de tôda ordem com graves prejuízos ao erário nacional, com a evasão de divisas;

CONSIDERANDO que cabe ao Govêrno da República zelar pela preservação das fontes de renda fiscais, reprimindo as formas e fórmulas de burla às leis vigentes do País,

Decreta:

Art. 1º

Ficam as autoridades policiais encarregadas da censura, contrôle e fiscalização das diversões públicas nos Estados, autorizadas, para o efeito de aprovação dos programas cinematográficos dos cinematógrafos e das emissoras de televisão, a exigir das partes tôda a documentação indispensável, sobretudo aduaneira, devidamente registrada no Banco do Brasil, referente aos filmes que importarem, quer em negativo, quer em positivo.

Art. 2º

À falta da documentação exigida pelo artigo anterior, os referidos filmes ficam com a sua projeção proibida pelas autoridades competentes, devendo ser apreendidos e imediatamente encaminhados às...

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