Decreto nº 50.542 de 04/05/1961. RENOVA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA A QUE SE REFERE O DECRETO 36.370, DE 21 DE OUTUBRO DE 1954, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, DA AREA DE TERRENO NECESSARIA A CONSTRUÇÃO DO AÇUDE PUBLICO OITICICA, NO MUNICIPIO DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Decreto Nº 50.542, De 4 de Maio de 1961.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 36.370, de 21 de outubro de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público Oiticica, no município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 36.370, de 21 de outubro de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 143.062.500m2 (cento e quarenta e três milhões sessenta e dois mil e quinhentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Oiticica, no município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 282, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT