Decreto nº 50.564 de 09/05/1961. CRIA UMA LEGAÇÃO DO BRASIL JUNTO AO GOVERNO DO REINO DO CAMBOJA, CUMULATIVAMENTE COM A EMBAIXADA DO BRASIL NA INDIA.

DECRETO Nº 50.564, DE 9 DE MAIO DE 1961.

Cria uma Legação do Brasil junto ao Govêrno do Reino do Camboja, cumulativamente com a Embaixada do Brasil na Índia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica criada uma Legação do Brasil junto ao Govêrno do Reino do Camboja, com sede na capital daquêle país.

Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Índia.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 9 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Afonso Arinos de Melo Franco

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