Decreto nº 50.575 de 10/05/1961. CRIA A DIVISÃO DE INTENDENCIA DA DIRETORIA DE AERONAUTICA CIVIL.

DECRETO Nº 50.575, DE 10 DE MAIO DE 1961.

Cria a Divisão de Intendência da Diretoria de Aeronáutica Civil

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao Artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica criada na Diretoria da Aeronáutica Civil a Divisão de Intendência Civil a Divisão de Intendência (DC-5) com o fim de centralizar as questões pertinentes a finanças, provisões, transportes e outras que lhe fôrem atribuídas.

Art. 2º

A Divisão de Intendência, para cumprimento de suas finalidades, terá a seguinte organização:

1 DC5-Seção de Finanças

2 DC5 - Seção de Provisões

3 DC5 - Seção de Transportes e Oficinas

4 DC5 - Tesouraria

5 DC5 - Almoxarifado.

§ 1º O Chefe da Divisão de Intendência será um Coronel ou Tenente-Coronel Intendente da Aeronáutica, diretamente subordinado ao Diretor-Geral de Aeronáutica Civil.

§ 2º As Seções de Finanças e Provisões serão chefiadas por Majores Intendentes da Aeronáutica, com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.

§ 3º A Seção de Transportes e Oficiais e a Tesouraria serão chefiadas por Capitães Intendentes da Aeronáutica. A critério do Diretor-Geral, a Tesouraria poderá ser chefiada por um Tesoureiro-Auxiliar do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

§ 4º O Almoxarifado será chefiado por Capitão ou Tenente Intendente da Aeronáutica.

Art....

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