Decreto nº 50.576 de 10/05/1961. UNIFORMIZA O PREENCHIMENTO DE LUGARES NOS CONSELHOS ADMINISTRATIVOS DAS CAIXAS ECONOMICAS FEDERAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 50.576, de 10 de Maio de 1961.

Uniformiza o preenchimento de lugares nos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

CONSIDERANDO que o Regulamento das Caixas Econômicas Federais (Decreto nº 24.427, de 19 de julho de 1934) estabeleceu um sistema paritário de constituição dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais;

CONSIDERANDO que os princípios de boa política econômica desaconselham o provimento de cargos supérfluos,

Decreta:

Art. 1º

Os Conselhos das Caixas Econômicas dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul passarão a funcionar com três (3) membros.

Art. 2º

As funções correspondentes ao cargo que permanecer desprovido serão atribuídas a um dos Diretores em exercício, ou ficarão subordinadas ao Gabinete do Presidente do Conselho, mediante resolução dêste, adotada em decorrência da conveniência do serviço.

Art. 3º

Enquanto não fôr aprovada, pelo Congresso Nacional, mensagem supressiva dos cargos referidos neste Decreto, não serão êles preenchidos.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10...

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