Decreto nº 50.585 de 13/05/1961. APROVA O REGIMENTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (DNPI), DO MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 50.585, DE 13 DE MAIO DE 1961.
Aprova o Regimento do Departamento Nacional da Propriedade Industrial (DNPI), do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição,
Decreta:
Fica aprovado o Regimento do Departamento Nacional da Propriedade industrial que, assinado pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio com êste baixa.
Ficam revogados o Decreto, nº 20.536, de 26 de janeiro de 1946, e o Regimento que com êle baixou; o Decreto nº 23.067, de 12 de maio de 1947, o Decreto nº 27.594, de 15 de dezembro de 1949, e o Regulamento que com êle baixou.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1961; 140º a Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Da finalidade
O Departamento Nacional da Propriedade Industrial (D.N.P.I.), órgão integrante do Ministério da Indústria e do Comércio, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, tem por finalidade:
I - Promover e executar, na forma da legislação em vigor e dos tratados ou convenções a que o Brasil esteja ligado, a proteção da propriedade industrial, em sua função econômica e jurídica, garantindo os direitos daqueles que contribuem para melhor aproveitamento ou distribuição da riqueza, mantendo a lealdade da concorrência no comércio e na indústria, e estimulando a iniciativa industrial, o espírito criador e inventivo;
II - Promover o aproveitamento das invenções pela indústria nacional, através dos órgãos públicos com a mesma relacionados e dos particulares representativos dos seus interêsses, servindo de intermediário entre êles e os inventores.
Da organização
O Departamento Nacional da Propriedade Industrial compõe-se de:
Divisão Jurídica (D.J.)
Divisão de Marcas (D.M.)
Divisão de Privilégios (D.P.)
Seção de Comunicações (S.C.)
Seção de Administração (S.A.)
O Departamento Nacional da Propriedade Industrial será dirigido por um Diretor-Geral, e cada Divisão por um Diretor.
O Diretor-Geral e cada Diretor de Divisão terão um secretário, designado entre funcionários públicos.
§ 1º O Diretor-Geral terá, também, um Auxiliar de Gabinete.
§ 2º As Seções terão chefes designados pelo Diretor-Geral.
§ 3º As Turmas terão encarregados designados pelo Diretor-Geral.
Os órgãos do Departamento Nacional da Propriedade Industrial funcionarão perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Diretor-Geral.
Da organização e competência das Divisões e Seções
Da Divisão Jurídica
À Divisão Jurídica incumbe o estudo e assessoramento do Departamento Nacional da Propriedade Industrial nos assuntos de natureza jurídica, competindo-lhe, também, executar tarefas de caráter executivo, como o exame dos pedidos de caducidade, impugnações de uso anterior, licenciamentos, transferências, cancelamentos de transferências, cancelamentos de patentes, desapropriações e todos os demais em que se faça necessário o exame do processo sob o ponto de vista jurídica.
A Divisão Jurídica compõe se de:
-
Seção de Exame Formal (S.E.F.), subdividida em uma Turma de exame formal de marcas e outras Turma de exame formal de patentes;
-
Seção de Transferências e Licenças (S.T.L.);
-
Seção Legal.
À Seção de Exame Formal compete:
-
Através de Turma de exame formal de marcas:
I - Proceder ao exame inicial dos documentos constantes dos processos de marcas, nomes comerciais, títulos de estabelecimento, insígnias, expressões ou sinais de propaganda, no que diz respeito à regularidade formal dos mesmos;
II - Fazer as exigências que se tornarem necessárias à regularidade formal dos processos;
III - Examinar as procurações apresentadas para serem inscritas, promovendo-lhes a inscrição.
-
Através da Turma de exame formal de patentes:
I - Proceder ao exame inicial dos documentos constantes dos processos, no que diz respeito à regularidade formal dos mesmos;
II - Fazer as exigências que se tornarem necessárias à regularidade dos processos.
À Seção de Transferências e Licenças compete proceder ao exame dos pedidos de transferências, alterações de nome e contratos de exploração voluntários.
I - Proceder ao exame dos pedidos de caducidade, desistências, contratos de exploração obrigatória, cancelamento de transferências, cancelamento de patentes, impugnações por uso anterior e desapropriações;
II - Preparar o expediente em resposta aos pedidos de informações dos Juízes e Procuradores da República, nos casos de ações judiciais ou outros de interêsse da Justiça;
III - Manifestar-se, sempre que se faça necessário, do ponto de vista jurídico, sôbre os processos que lhe forem encaminhados.
Da Divisão de Marcas
-
Seção de Pesquisas (S.P.), subidividada em uma Turma de Classificação, uma Turma de Preparo de Fichas, uma Turma de Buscas;
-
Seção de Interferências (S.I.);
-
Seção de Prorrogações (S.P.);
-
Seção de Arquivo (S.A.).
-
Através da Turma de Classificação, proceder à classificação dos produtos reivindicados nos pedidos de registro e manter atualizada, acompanhado o desenvolvimento da tecnologia, a classificação e nomenclatura dos produtos industriais e artigos de comércio.
-
Através da Turma de Preparo de Fichas, organizar, de acôrdo com a classificação dos artigos e segundo os métodos de apuração de colidência adotados, os fichários das marcas, nomes, títulos, insígnias, expressões ou sinais de propaganda.
-
Através da Turma de Buscas:
I - pesquisar nos fichários e arquivos próprios, de acôrdo com a classificação e o sistema adotados, as anterioridades impeditivas, nos casos de reprodução ou imitação de marcas, nomes, títulos, insígnias, expressões ou sinais de propaganda, já registrados ou pendentes de registro, a fim de serem apreciadas as interferências apuradas;
II - Verificar nos casos de transferência, ou alterações de nome, a existência de marcas, títulos, insígnias ou expressões de propaganda iguais ou semelhantes, em nome do cedente;
III - Proceder às buscas prévias sôbre a existência de marcas, nomes, títulos, insígnias, expressões ou sinais de propaganda registrados ou em andamento, para efeito de expedição de certidões, quando requeridas na forma da lei.
I - O arquivamento de todos os processos de registro de marcas, nomes, títulos, insígnias, expressões ou sinais de propaganda, recompensas industriais, bem como de quaisquer outros documentos relativos aos assuntos afetos à Divisão de Marcas;
II - Proceder às juntadas dos processos ou livros, quando solicitados pelas Seções, pelo Diretor da Divisão ou pelo Diretor Geral;
III - Guardar, devidamente em ordem e encadernados, os livros de exemplares de têrmos de depósito, de registro e quaisquer outros adotados no serviço;
IV - Preparar e expedir as certidões e cópias fotostáficas relativas aos serviços da Divisão.
Da Divisão de Privilégios
-
Seção de Orientação e Coordenação (S.O.C.);
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Seção Técnica (S.T.);
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Seção de Indústrias Químicas Orgânicas e Inorgânicas, Indústrias Agrícolas e Agronômicas e Saúde Pública (S.P.1);
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Seção de Indústrias Elétricas, Eletrônicas, Nucleares (S.P.2), aparelhos e motores elétricos e nucleares;
-
Seção de Indústria Mecânicas, máquinas em geral, indústrias têxteis, transportes e construções (S.P.3);
-
Seção de Desenhos e Modêlos Industriais e assuntos diversos (S.P.4);
-
Seção de Arquivo e Museu de Invenções (S.A.M.I.).
I - elaborar e propor a expedição de instruções ou normas que facilitem o entendimento e aplicação das leis em vigor ou solucionem questões de caráter geral, relativas ao campo de ação da Divisão de Privilégios;
II - orientar os inventores sôbre as formalidades e condições exigidas para a concessão de privilégios de invenção;
III - colaborar, quando solicitado, com as entidades ou pessoas que se dediquem a pesquisas científicas para a descoberta de produtos ou processos de produção que, a critério do...
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