Decreto nº 50.604 de 17/05/1961. CRIA UMA EMBAIXADA DO BRASIL NA REPUBLICA DO DAOMEI.

Decreto nº 50.604, de 17 de maio de 1961.

Cria uma Embaixada do Brasil na República do Daomei.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ns. I e IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica criada uma Embaixada do Brasil na República do Daomei, com sede na Capital daquele país.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Afonso Arinos de Melo Franco

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