Decreto nº 50.609 de 17/05/1961. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEL NECESSARIO AO MINISTERIO DA GUERRA.

Decreto nº 50.609, de 17 de maio de 1961.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com as letras a e b do artigo 5º tudo do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as áreas do imóvel denominado “Fazenda Boa Vista”, com superfície total de aproximadamente 122,6 alqueires geométricos, localizadas na “Fazenda Nacional de Santa Cruz”, 3º Distrito do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, aforadas à Companhia de Fiação e Tecidos Confiança Industrial Sociedade Anônima, abaixo descritas:

  1. Area com aproximadamente 36,2 alqueires geométricos, delimitada pela seguinte poligonal - ponto inicial à margem direita do Ribeirão das Lages, divisa da gleba do Ministério da Guerra com a foreira a desapropriar; dêste ponto, seguindo a referida divisa, com azimute verdadeiro de 147º39’ e lado de 1161,8 metros; dêste ponto seguindo, com azimute verdadeiro de 131º09’ e lado de 1035,0 metros, onde passa a confrontar com terras da Fazenda Bom Jardim; dêste ponto, com o azimute verdadeiro de 21º12’ e lado de 1595,0 metros, seguindo a cêrca de divisa com a referida Fazenda Bom Jardim, até alcançar o Ribeirão das Lages; dêste ponto, subindo o referido Ribeirão das Lages pela sua margem direita até encontrar o ponto inicial dêste roteiro, onde fecha o polígono.

  2. Área com aproximadamente 86,4 alqueires geométricos, delimitada pela seguinte poligonal - ponto inicial junto à cêrca à direita da Estrada Cabral - Paracambi (RJ-117) na altura do marco quilométrico 2 + 350 metros - dêste ponto, seguindo com azimute verdadeiro de 88º43’ e lado de 1273,9 metros ao longo da cêrca de divisa com a Fazenda Valão de Areia; dêste ponto, seguindo com azimute verdadeiro, de 178º06’ e lado de 422,6 metros, onde passa a confrontar com terras da Fazenda Nacional de Santa Cruz; dêste ponto, seguindo com azimute verdadeiro de 91º33’ e lado de 412,5 metros até o marco de pedra aí existente; dêste ponto com azimute verdadeiro de 74º 39’ e lado de 2025,8 metros até um marco de pedra existente no divisor de águas da Serra do Cambraia; dêste ponto, seguindo com azimute verdadeiro de 327º09’ e lado de 150,6 metros; dêste ponto, seguindo com azimute...

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