Decreto nº 50.610 de 17/05/1961. ASSEMELHA, PARA EFEITO DE PROMOÇÃO, A FUNÇÃO DE COMANDANTE DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO EXERCITO A COMANDANTE DE CORPOS DE TROPA.

Decreto nº 50.610, de 17 de maio de 1961.

Assemelha, para efeito de promoção, a função de Comandante de Estabelecimentos de Ensino do Exército a de Comandante de Corpos de Tropa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Para a finalidade estabelecida na letra f do Artigo 20 da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, que regula as promoções dos oficiais do Exército, o exercício das funções de Comando de Corpo de Tropa poderá também ser verificado no Comando dos seguintes Estabelecimentos de Ensino:

- Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;

- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;

- Academia Militar das Agulhas Negras;

- Centros de Preparação de Oficiais da Reserva;

- Escolas Preparatórias;

- Colégios Militares;

- Escola de Sargentos das Armas;

- Escola de Artilharia de Costa;

- Escola de Comunicações;

- Escola de Defesa Anti-Aérea;

- Escola de Educação Física do Exército;

- Escola de Equitação do Exército;

- Escola de Instrução Especializada;

- Escola de Material Bélico.

Art. 2º

O presente Decreto tem validade a partir de 1 de dezembro de 1955, data de promulgação da Lei nº 2.657-53.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Odylio Denys

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