Decreto nº 50.625 de 19/05/1961. APROVA O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DA UNIVERSIDADE DA BAHIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 50.625, DE 19 DE MAIO DE 1961.

Aprova o sistema de classificação de cargos da Universidade da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e no Decreto nº 48.923, de 8 de setembro de 1960,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos anexos, o sistema de classificação de cargos (Anexo I), a lista de enquadramento (Anexo III) e o enquadramento dos atuais cargos da Universidade da Bahia, de acôrdo com o disposto nos Decretos ns. 48.921 e 48.923, de 8 de setembro de 1960, bem com a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

Ficam fixados, na forma do anexo II, os símbolos dos cargos de provimento em comissão, que compreendem:

I - Cargos de direção superior e intermediário;

II - Cargos de outra natureza.

Art. 3º

Ficam transformados nos cargos em comissão constantes do Anexo II - Direção Superior - as atuais funções gratificadas, símbolo FG-1 de Diretor das Faculdades e Escolas que integram a Universidade da Bahia.

Art. 4º

Os valores dos níveis de vencimentos e respectivas referências constantes dos anexos a que se referem os arts. 1º e 2º dêste decreto são os constantes do Anexo III - Tabela de Retribuição - da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, até 30 de novembro de 1960, reajustados a partir de 1 de dezembro de 1960, de acôrdo com a Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.

Parágrafo único. A partir de 1º de dezembro de 1960, fica alterada a localização dos servidores indicados na relação nominal, obedecido o critério fixado no art. 21 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, devendo ser lavradas as competentes apostilas pelo órgão de pessoal respectivo, com fundamento no art. 2º da Lei nº 3.826, de 23 de novembro...

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