Decreto nº 50.632 de 19/05/1961. DISCIPLINA A ASSISTENCIA FINANCEIRA DA UNIÃO A ABCAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 50.632, DE 19 DE MAIO DE 1961.

Disciplina a assistência financeira da união à ABCAR e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando do poder que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO:

- a política do Govêrno de conceder todo o apoio ao desenvolvimento das atividades agropecuárias do País;

- a experiência e os resultados alcançados pelas Associações de Crédito e Assistência Rural nos Estados em que atuam com programas de Extensão Rural e Crédito Supervisionado, beneficiando principalmente pequenos e médios agricultores e suas famílias;

- que êsses programas estão consubstanciados em Planos Qüinqüenal para o período de 1961-1965, que prevê a expansão dos atuais Serviços de Extensão e implantação de novas unidades de Trabalho em Estados ainda não atingidos, de maneira a que ao fim do qüinqüenio, abranjam considerável porção do território nacional e parte substancial da população rural;

- que êsse Plano Qüinqüenal prevê atividades de real significação para a política agrícola do Governo, entre as quais a maior produção de gêneros alimentícios e aumento da produtividade dos produtos de exportação, o aumento das rendas das famílias e a alimentação para que as utilizem na minoria do seu nível de vida, principalmente no que se refere às suas condições sociais.

Decreta:

Art. 1º

A Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural - ABCAR, coordenadora do Sistema de Extensão e Crédito Supervisionado no País, e as Associações Estaduais, a ela filiadas, são reconhecidas como órgãos de cooperação com o Govêrno Federal, para o que manterão estreito entrosamento com os programas oficiais de crédito, fomento e assistência ao meio rural, objetivando imprimir unidade de ação às atividades comuns.

Art. 2º

Para a consecução dos seus objetivos, a Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural e Associação Filiadas executarão as atividades previstas no seu Plano Diretor Qüinqüenal, que fica aprovado, e cujo orçamento para os exercícios de 1961 e 1962 atinge a Cr$2.692.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e dois milhões de cruzeiros).

Art. 3º

O Governo promoverá os atos necessários para que a União contribua com 60% (sessenta por cento) do custo total dos serviços previstos no...

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