Decreto nº 50.668 de 30/05/1961. ALTERA O REGIMENTO DA COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS.

DECRETO Nº 50.668, DE 30 DE MAIO DE 1961.

Altera o Regimento da Comissão de Classificação de Cargos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O art. 3º do Regimento da Comissão de Classificação de Cargos, aprovado pelo Decreto nº 48.920, de 8 de setembro de 1960, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º A C.C.C. compõe-se de cinco (5) membros, designados pelo Presidente da República, dentre funcionários civis da União com mais de dez anos de serviço público federal e reconhecida experiência em assuntos administrativos ou jurídicos.

§ 1º Os atos de designação indicarão o presidente e o vice-presidente da Comissão.

§ 2º O Diretor da Divisão de Classificação de Cargos do D.A.S.P. será um dos membros da Comissão.

§ 3º Com exceção do membro nato referido no parágrafo anterior, os membros da Comissão terão o mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos.

§ 4º O não comparecimento de qualquer de seus membros a um quarto ou mais das reuniões mensais da Comissão lhe acarretará a perda do mandato.

§ 5º O preenchimento de vagas ocorridas no decurso do mandato, só verificadas em caso de morte, renúncia ou perda do mandato por fôrça do disposto no parágrafo anterior, corresponderá ao prazo restante do mesmo.

§ 6º A Comissão poderá constituir subcomissões para o estudo e solução de assuntos específicos ou para a realização de verificações junto aos órgãos públicos.

§ 7º Poderá, também a Comissão, instituir, com a finalidade do parágrafo anterior, Grupos de Trabalho presididos por um membro da Comissão e integrados por técnicos estranhos à mesma, caso em que as conclusões deverão ser submetidas à deliberação do plenário.

Art....

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